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2022/11/04

Videovigilância no Bairro Alto desde 2014 autorizada até 2025

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A autorização de utilização do sistema de videovigilância no Bairro Alto, em Lisboa, em funcionamento desde 2014, foi renovada até 2025, através de um despacho publicado hoje em Diário da República. O Bairro Alto foi a primeira zona de Lisboa onde foi implementado o sistema de videovigilância, inicialmente autorizado em despacho datado de 2009, tendo entrado em funcionamento em 22 de maio de 2014. A autorização de funcionamento tem sido objeto de sucessivas renovações, desde então, por períodos de dois anos, tendo ficado estabelecido agora que o sistema poderá ser utilizado por um período de três anos, contabilizados a partir de 23 de novembro de 2022. De acordo com o despacho hoje publicado, a Direção Nacional da PSP requereu, conforme o previsto na lei, a renovação da autorização do sistema, apresentando para o efeito “elementos comprovativos da manutenção dos fundamentos invocados para a concessão da autorização, designadamente o relatório sobre a criminalidade registada no Bairro Alto, com indícios da criminalidade denunciada”. No despacho assinado pela secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, é aprovada a renovação da autorização do sistema de videovigilância, lembrando que o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é a entidade responsável pela gestão do sistema. De acordo com o documento, o sistema de videovigilância funcionará “ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana” e, sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens, “é permitida a captação e gravação de som”. Ainda segundo o despacho, apenas é possível utilizar câmaras fixas, não é permitida a utilização de câmaras ocultas e deverá ser efetuado o barramento dos locais privados “impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas”. “Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema”, além de que “todas as operações deverão ser objeto de registo” e os relatórios devem “reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos”, lê-se no despacho.  

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