BILHETE POSTAL
Por Eduardo Costa
Estava num shopping e vi um casal de brasileiros a levar pela mão à receção uma criança do sexo feminino que estava a chorar. Abeirei-me e percebo que estava perdida. Entretanto chegaram os seguranças, duas mulheres, que começaram a interagir com a criança. A determinada altura, o casal de brasileiros mostrou preocupação pois a criança podia ter sido encontrada por algum “predador sexual”. “No Brasil há muito esse perigo”, alertaram. De facto, é um perigo em qualquer parte do mundo. “Nós preocupamo-nos muito com isso”, disseram.
Esta preocupação do casal brasileiro fez-me recordar a atitude que têm nas praias, quando uma criança é encontrada sozinha. Toda a gente bate palmas até que os pais encontrem a criança. Serve para que estes saibam onde está a “sua” criança.
Vem a propósito, analisar qual a idade e em que situações as crianças deixam de o ser, perante a lei, no que toca a relações sexuais com adultos. A partir dos 14 anos de idade os jovens podem iniciar uma vida sexual consentida. Contudo, a lei protege os jovens entre os 14 e 16 anos de situações em que uma pessoa maior de idade possa “abusar da sua inexperiência”.
Mesmo no caso do jovem ter idade igual ou superior a 16 anos é inferior a 18, é crime se houver fins lucrativos ou o adulto seja a pessoa a quem tenha sido confiada a educação ou assistência da criança.
Claro que, para os pais é muito difícil aceitar que a “sua” criança de 14 ou mesmo 16 anos tenha uma atividade sexual com adultos. Sobretudo se a diferença de idades for acentuada. Mas, isso é tarefa dos educadores. Que não é fácil.
Eduardo Costa, jornalista, presidente da Associação Nacional da Imprensa Regional